Em sua Suma Teológica (Questão 57, Art. 2º, citação adaptada), Tomás de Aquino afirma:
Questões de Filosofia na UECE 2024
68. (UECE 2024) Em sua Suma Teológica (Questão 57, Art. 2º, citação adaptada), Tomás de Aquino afirma:
“[...] o que é direito ou que é o justo implica uma obra adequada a outra por algum modo de igualdade. Ora, de dois modos pode uma coisa ser adequada a um homem:
- de um modo, pela natureza mesma da coisa; por exemplo, quando alguém dá tanto para receber tanto.
- de outro modo, uma coisa é adequada ou proporcionada a outra, em virtude de uma convenção ou de comum acordo; [...] por convenção pública, por exemplo, quando todo o povo consente que uma coisa seja tida como que adequada e proporcionada a outra; ou quando o príncipe, que governa o povo e o representa, assim o ordena”.
Esses dois modos de direito ou de justiça são, respectivamente, denominados
- Direito Positivo e Direito Divino.
- Direito Natural e Direito Positivo.
- Direito Positivo e Direito Natural.
- Direito Divino e Direito Natural.
Resposta: B
Resolução: Tomás de Aquino distingue entre dois modos de direito ou justiça:
Direito Natural: Refere-se àquilo que é adequado pela natureza da coisa. Por exemplo, quando alguém dá algo em troca de algo, é considerado direito natural, pois há uma igualdade inerente na troca.
Direito Positivo: Refere-se àquilo que é adequado ou proporcionado por convenção ou acordo. Pode ser estabelecido por convenção pública, como quando toda a sociedade concorda que algo é justo, ou por autoridade, como quando um líder ou governante o decreta.