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Em sua Suma Teológica (Questão 57, Art. 2º, citação adaptada), Tomás de Aquino afirma:

Questões de Filosofia na UECE 2024

68. (UECE 2024) Em sua Suma Teológica (Questão 57, Art. 2º, citação adaptada), Tomás de Aquino afirma:

“[...] o que é direito ou que é o justo implica uma obra adequada a outra por algum modo de igualdade. Ora, de dois modos pode uma coisa ser adequada a um homem:

- de um modo, pela natureza mesma da coisa; por exemplo, quando alguém dá tanto para receber tanto.

- de outro modo, uma coisa é adequada ou proporcionada a outra, em virtude de uma convenção ou de comum acordo; [...] por convenção pública, por exemplo, quando todo o povo consente que uma coisa seja tida como que adequada e proporcionada a outra; ou quando o príncipe, que governa o povo e o representa, assim o ordena”.

Esses dois modos de direito ou de justiça são, respectivamente, denominados

  1. Direito Positivo e Direito Divino.
  2. Direito Natural e Direito Positivo.
  3. Direito Positivo e Direito Natural.
  4. Direito Divino e Direito Natural.

Resposta: B

Resolução: Tomás de Aquino distingue entre dois modos de direito ou justiça:

Direito Natural: Refere-se àquilo que é adequado pela natureza da coisa. Por exemplo, quando alguém dá algo em troca de algo, é considerado direito natural, pois há uma igualdade inerente na troca.

Direito Positivo: Refere-se àquilo que é adequado ou proporcionado por convenção ou acordo. Pode ser estabelecido por convenção pública, como quando toda a sociedade concorda que algo é justo, ou por autoridade, como quando um líder ou governante o decreta.